sexta-feira, 30 de março de 2012

DE GRAÇA - Não paga taxa de inscrição para o concurso da prefeitura de Ji-Paraná quem for de baixa renda

A Lei Municipal 2019/2010 de autoria do Presidente da Câmara de Ji-Paraná, vereador Nilton Cezar Rios (PSB) garante aos cidadãos desempregados  isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos no âmbito da cidade de Ji-Paraná.
Sancionada em março de 2010, a Lei assegura a isenção após o candidato preencher um requerimento específico fornecido pelo município e apresentar cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,  comprovante do seguro-desemprego (Se estiver gozando do beneficio)  e declaração do candidato informando que está fora do mercado de trabalho. A lei prevê ainda que no caso de constatação de falsidade de informação por parte do candidato à isenção, ele será obrigado a promover o ressarcimento do valor da taxa de inscrição aos cofres públicos e ficará sujeito as sanções do código penal brasileiro.
Conforme o vereador Nilton Cezar, o concurso público é um processo seletivo em que todos devem ter a oportunidade de acesso, no entanto, devido a tamanha desigualdade social, muitos não podem contar com esta oportunidade devido à obrigatoriedade do pagamento das taxas de inscrição.

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