CARO AMIGO LUBIANA, CRITICAR É FACIL, CONTRA AS IMAGENS NÃO HA ARGUMENTO TB SEI DISSO, MAS GOSTARIA QUE O AMIGO PROCURASSE SE INFORMAR EM QUE CIRCUNSTANCIA OCORREU ESSE FATO, OU SERÁ QUE O AMIGO JA TEVE PROBLEMA COM A POLICIA E ESTA SE VINGANDO DE ALGUM FATO QUE OCORREU NO PASSADO?????????????????????
Na realidade, NÃO existe justificativa para tal procedimento,principalmente para quem é um fiscal da LEI,ou seja, um Policial Militar o qual efetua seu serviço ostensivamente, pois o CORRETO neste caso, se não tem um capacete disponível na viatura, é solicitar da Central de Operações, uma viatura com carroceria para seja transportada a mesma. "QUEM TRABALHA CORRETO NÃO ESTA SUJEITO A SER JULGADO POR ALGUMA FALHA".
PARA ESSE CIDADAO TEM QUE APLICAR AS MESMAS LEIS QUE SE APLICA AOS DEMAIS.... MULTA E PERDIDA DE PONTOS NA HABILITAÇAO.... E AOS SEUS SUPERIORES QUE TAMBEM SE FAZ RESPONSAVEL POR ACTOS COMO ESTE...
Art. 89 do CTB. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. Importante analisar a Legalidade das ações. O agente de trânsito Policial Militar, rodoviário e municipais, poderão contrariar a norma de trânsito CASO HAJA NECESSIDADE: avançar sinal vermelho, transitar na contra mão, transportar na carroçaria, sem capacete, etc, etc. Quem noticiou e polemizou o fez sem razão, este PM continua em suas atividades normais, diga-se de passagem muito competente, nenhuma punição houve para este caso, apenas elogios. EVERALDO-TENENTE PM; Téc em policiamento de trânsito urbano, instrutor de trânsito, examinador de trânsito, pós grad em direito e gestão de trânsito, palestrante em educação de trânsito do DETRAN RO, Presidente da Junta Adm de Recursos e Infrações da EMTU, Membro do Comitê Estadual de Segurança Viária RO.
CARO AMIGO LUBIANA, CRITICAR É FACIL, CONTRA AS IMAGENS NÃO HA ARGUMENTO TB SEI DISSO, MAS GOSTARIA QUE O AMIGO PROCURASSE SE INFORMAR EM QUE CIRCUNSTANCIA OCORREU ESSE FATO, OU SERÁ QUE O AMIGO JA TEVE PROBLEMA COM A POLICIA E ESTA SE VINGANDO DE ALGUM FATO QUE OCORREU NO PASSADO?????????????????????
ResponderExcluirNa realidade, NÃO existe justificativa para tal procedimento,principalmente para quem é um fiscal da LEI,ou seja, um Policial Militar o qual efetua seu serviço ostensivamente, pois o CORRETO neste caso, se não tem um capacete disponível na viatura, é solicitar da Central de Operações, uma viatura com carroceria para seja transportada a mesma. "QUEM TRABALHA CORRETO NÃO ESTA SUJEITO A SER JULGADO POR ALGUMA FALHA".
ResponderExcluirPARA ESSE CIDADAO TEM QUE APLICAR AS MESMAS LEIS QUE SE APLICA AOS DEMAIS.... MULTA E PERDIDA DE PONTOS NA HABILITAÇAO.... E AOS SEUS SUPERIORES QUE TAMBEM SE FAZ RESPONSAVEL POR ACTOS COMO ESTE...
ResponderExcluirArt. 89 do CTB. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
ResponderExcluirI - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Importante analisar a Legalidade das ações. O agente de trânsito Policial Militar, rodoviário e municipais, poderão contrariar a norma de trânsito CASO HAJA NECESSIDADE: avançar sinal vermelho, transitar na contra mão, transportar na carroçaria, sem capacete, etc, etc. Quem noticiou e polemizou o fez sem razão, este PM continua em suas atividades normais, diga-se de passagem muito competente, nenhuma punição houve para este caso, apenas elogios.
EVERALDO-TENENTE PM; Téc em policiamento de trânsito urbano, instrutor de trânsito, examinador de trânsito, pós grad em direito e gestão de trânsito, palestrante em educação de trânsito do DETRAN RO, Presidente da Junta Adm de Recursos e Infrações da EMTU, Membro do Comitê Estadual de Segurança Viária RO.