quinta-feira, 19 de abril de 2012

REPÚDIO - Câmara de Vereadores de Ji-Paraná repudia censura em rádio de Cassol

NOTA DE REPÚDIO

O Poder Legislativo de Ji-Paraná vem a público apresentar seu repúdio pelo triste episódio ocorrido na manhã desta quinta-feira (18), quando um de seus representantes participava  ao vivo de um programa de entrevistas na Rádio Planalto AM, emissora do Grupo Plansol de Comunicação, e teve a entrevista interrompida a mando da direção da Emissora quando relatava ao Comunicador Natalino Junior as ruas e avenidas que receberão pavimentação, por meio do Programa do Governo do Estado Asfalto Bom. 
O  fato é lamentável e fere princípios constitucionais elementares deste País e que zelam pela liberdade da manifestação do pensamento e a informação à sociedade.

Vamos ao caso: “O Vereador Joziel Carlos de Brito (PMDB) era entrevistado pelo radialista Natalino Junior ao vivo no Programa “Realidade” na manhã desta quinta-feira (18), quando em dado momento o assunto voltou-se para a pavimentação urbana das ruas de Ji-Paraná, um conjunto de obras que será realizado com recursos do Governo do Estado, devendo alcançar este ano cerca de  43 quilômetros de pavimento. O assunto, ao que ficou entendido, não agradou  a direção da Rádio Planalto de propriedade do ex-governador e atual senador Ivo Cassol (PP), que ordenou ao serviço de sonoplastia da emissora que “cortasse” o microfone do vereador e retirasse  imediatamente o programa do ar.”  Sem entender, a postura antidemocrática e o cerceamento dos direitos constitucionais,   o vereador deixou o prédio do Grupo Plansol para continuar sua entrevista na Radio Alvorada.

O Poder Legislativo Municipal considera inadmissível aceitar tal postura de qualquer veículo de imprensa, especialmente no momento em que se discute a democratização dos veículos de comunicação, discussão essa que tem feito parte dos embates no plenário do Senado e da Câmara Federal, visando justamente zelar pela democratização das comunicações no País. 

O Poder Legislativo de Ji-Paraná, ressalta por fim, que a postura inconseqüente da Emissora do Grupo Plansol, fere a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso IX, que veda expressamente qualquer tipo de censura, assegurando a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; o Artigo 220 que expressa que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, e especialmente o que está disposto no inciso § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”  



Departamento de Comunicação Social da CMJP 
DECOM

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